
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe (SINDSEMP) manifesta solidariedade e apoio ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (SINDIJUS) diante de episódios recentes que configuram grave afronta à liberdade e à prática sindical.
Na sessão do Pleno do TJSE realizada na última quarta, dia 17, a desembargadora Simone Fraga criticou publicamente o mote da campanha salarial do SINDIJUS, em manifestação com caráter de repressão à livre expressão sindical, que acabou por legitimar e respaldar um ambiente de restrição à atuação das entidades representativas dos trabalhadores.
Dias antes, na manhã de sexta-feira, dia 12 de dezembro, esse cenário se materializou de forma ainda mais concreta no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, quando foi proibida a distribuição de materiais da Campanha Salarial dos servidores do Judiciário.
A decisão, atribuída ao juiz Gustavo Plech, diretor do fórum, trata-se de uma grave afronta, uma vez que que a proibição da distribuição de materiais sindicais configura uma prática antissindical inaceitável. Medidas dessa natureza violam princípios elementares da liberdade sindical e confrontam normas internacionais que asseguram às entidades representativas o acesso aos locais de trabalho, além de romperem com uma prática historicamente consolidada no sistema de Justiça sergipano.
A repressão à atividade sindical compromete o direito à organização coletiva e enfraquece o debate democrático sobre condições de trabalho e valorização profissional. Ao restringir a atuação do sindicato, enfraquece-se o diálogo institucional e se atinge diretamente o direito coletivo de organização e mobilização dos trabalhadores.
Na mesma sessão do Pleno, a presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Guimarães, reafirmou que a orientação da Presidência é garantir a atuação sindical, desde que não haja prejuízo aos trabalhos do órgão, reconhecendo o direito à livre manifestação de pensamento. O SINDIJUS informou que buscará esclarecimentos junto à Presidência para saber se a proibição ocorrida no dia 12 possui respaldo da administração ou relação com as falas registradas na sessão.
O SINDSEMP repudia qualquer tentativa de cerceamento da atividade sindical e reafirma seu compromisso com a defesa das liberdades democráticas, da autonomia sindical e do direito de organização dos trabalhadores. Nenhuma conquista histórica foi alcançada sem mobilização e nenhuma instituição se fortalece com a repressão ao diálogo coletivo.
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