
Ministro Luiz Fux, do STF, pediu destaque e interrompeu julgamento virtual que analisava a constitucionalidade de trecho da reforma da Previdência que revogou isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. Com isso, o caso será reiniciado em plenário físico, em data a ser definida.
Antes da interrupção do julgamento, havia seis votos. Dois ministros (Edson Fachin e Rosa Weber) julgaram procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da norma. Enquanto outros quatro ministros (Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) concluíram pela constitucionalidade do dispositivo.
O caso
A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho questiona parte da reforma da previdência (EC 103/19) que revogou o parágrafo 21 do art. 40 da CF/88. O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes.
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