
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (ANSEMP) manifestam profunda indignação com os possíveis efeitos institucionais da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5777.
Ao admitir que a proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão seja aferida considerando o conjunto do ente federativo — e não cada Poder ou órgão constitucionalmente autônomo — a decisão produz uma alteração relevante na interpretação do artigo 37 da Constituição Federal e fragiliza a regra do concurso público como forma ordinária de ingresso no serviço público.
Mais Recentes
Mais Vistos
MINISTÉRIO PÚBLICO
julho 22, 2026 Supersalários e penduricalhos colocam prioridades orçamentárias do MP em debate
julho 07, 2026 FENAMP e ANSEMP lançam campanha ontra privilégios no orçamento do Ministério Público
junho 30, 2026 TJ-SE economizou mais de R$ 7,3 milhões após decisão do STF que limitou penduricalhos de juízes
RELAÇÕES DE TRABALHO
SERGIPE E MUNDO