
A discussão ocorreu em votação simbólica, sem registro de como os parlamentares votaram. Embora o aborto em casos de estupro seja permitido por lei, entidades de defesa dos direitos humanos veem que decisão enfraquece proteção a crianças.
A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025 pelo Senado, nesta terça-feira (2), reacendeu o debate sobre os direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil. A proposta anula os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia diretrizes para o atendimento de meninas vítimas de estupro e para a garantia do acesso ao aborto previsto em lei.
A votação do chamado “PDL da Pedofilia” ocorreu de forma simbólica, modalidade em que os votos individuais dos parlamentares não são registrados no painel eletrônico. A sessão foi marcada pela baixa presença de senadores. Apenas sete parlamentares estavam no plenário fisicamente, além do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), durante a deliberação.
Embora o aborto em casos de estupro seja permitido pela legislação brasileira desde 1940, entidades de defesa dos direitos humanos e da infância afirmam que a derrubada da resolução pode enfraquecer protocolos de acolhimento e atendimento voltados para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A discussão ganha contornos ainda mais delicados em Sergipe. Como mostrou a Mangue Jornalismo em março, o estado possui apenas uma unidade hospitalar habilitada para realizar aborto legal pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Confira matéria completa no site da Mangue Jornalismo para ver como votou cada senador por Sergipe.
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