
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) protocolou, perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Representação de Inconstitucionalidade contra a interpretação do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 187/2019, que regula a licença sindical dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é impedir que o afastamento para exercício de mandato classista continue condicionado à autorização discricionária do Procurador-Geral de Justiça.
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